ID do artigo: 15
Última atualização: 17 set, 2024
No Sin-saúde, os contratantes são os tomadores do serviço de atenção domiciliar, podendo ser uma operadora de saúde, pessoas físicas e jurídicas. Estes são os responsáveis financeiros pelo paciente, para quem emitimos o faturamento.
Logo na sequência, o Endereço, onde ao colocar o CEP, o sistema autopreencherá as informações do endereço conforme o cadastro do IBGE, restando apenas preencher o número do imóvel e complemento ou referência, se houver.
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Última atualização: 17 set, 2024
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